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Super Point Sorteio
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Termos do Super Sorteio Point 191
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Li e concordo com os Termos do Sorteio Super Sorteio Point 191, conforme o regulamento abaixo.
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“CLIENTE PREMIADO – 25 anos da POINT 191 – A LOJA DO ALEMÃO”
1.EMPRESA PROMOTORA
1.1.A presente campanha é promovida por “LOJA DO ALEMÃO”“(nome fantasia), pessoa jurídica de direito privado denominada, NOVA TÁXI VEÍCULOS LTDA-ME, com sede na Rua Padre Manuel da Nóbrega, nº 191, Quintino Bocaiuva, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21381-009, inscrita no CNPJ sob nº 21.238.751/0001-10, doravante denominada Promotora.
2.PRÊMIOS
2.1.Prêmios ofertados (5 itens):
a)01 (uma) scooter elétrica [marca/modelo – valor estimado R$ [xxxx];
b)01 (uma) TV de 50” [marca/modelo – valor estimado R$ [xxxx];
c)01 (uma) TV de 40” [marca/modelo – valor estimado R$ [xxxx];
d)01 (um) telefone celular [marca/modelo – valor estimado R$ [xxxx];
e)01 (uma) caixa de som JBL [modelo – valor estimado R$ [xxxx];
2.2.Em nenhuma hipótese os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por outro bem/serviço.
2.3.A Promotora se obriga a comprovar a propriedade/posse dos prêmios, disponibilizando-os no ato do sorteio, nos termos da legislação aplicável.
3.PERÍODO DA CAMPANHA E DO CADASTRO
3.1.Período de participação: das 00h00 de 01/10/2025 até 15h00 de 22/11/2025.
3.2.Data da apuração/sorteio: 22/11/2025, às 16h00, na sede da Promotora: Rua Padre Manuel da Nóbrega, nº 191, Quintino Bocaiuva, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21381-009, com ato público e transmissão ao vivo pelas redes sociais da Promotora.
4.APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO
4.1.O sorteio será público e presencial em 22/11/2025, às xxxxhxxx, na sede da Promotora, com transmissão ao vivo nas redes sociais oficiais.
4.2.Serão sorteados 5 (cinco) cupons, na ordem dos prêmios indicados no item
4.3.A Promotora tentará contato com os contemplados por telefone/e-mail informados no cupom. O resultado também será divulgado nas redes sociais e na sede da promotora.
5.ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1.Os prêmios serão entregues pessoalmente aos sorteados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ao contemplado, na sede da Promotora, mediante assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, em até 30 (trinta) dias contados da apuração ou na data da efetiva e entrega do veículo adquirido, na hipótese de quitação em até 90 dias pós-sorteio conforme previsão da cláusula 4.2. alíne “c”.
5.2.Fica condicionado que após o sorteio os ganhadores deverão comparecer pessoalmente na loja da promotora, para recebimento do prêmio e assinatura do termo de recebimento, concordando desde já com a sua participação na gravação de material publicitário (fotos e vídeos) para divulgação nas redes sociais e canais de publicidade e marketing da promotora.
5.3.Fica a cargo do sorteado ganhador, a obrigação e responsabilidade pela retirada, transporte, instalação e manutenção, do bem sorteado, inclusive as obrigatórias exigidas pelo fabricante para fins de garantia.
5.4.Fica ciente o sorteado que os serviços de garantia, serão efetivados exclusivamente pelos respectivos fabricantes de cada produto, e que a eventual perda de garantia, será de exclusiva responsabilidade do sorteado, se não observados os respectivos manuais de transporte, montagem, utilização e instalação.
5.5.Ausência de retirada: O contemplado tem 90 (noventa) dias contados da data da apuração para reclamar e retirar seu prêmio. Decorrido tal prazo, caducará o direito ao prêmio, que ficará livre e a disposição da promotora para doação à instituição de caridade (vide item 12).
6.MODALIDADE DO SORTEIO e HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
6.1.A promoção será realizada na modalidade SORTEIO, através de urna física com habilitação do participante por meio de preenchimento de cupom promocional.
6.2.A participação na presente campanha é exclusiva para os clientes da promotora que celebrarem contrato de compra e venda de veículo novo ou usado durante o período da campanha estabelecido no item 3, estando condicionado ao preenchimento prévio do cupom de participação, fornecido pela promotora, exclusivamente no ato de assinatura do respectivo contrato de compra e venda de veículo novo ou usado.
7.PÚBLICO-ALVO E ELEGIBILIDADE
7.1.Poderão participar desta promoção os clientes pessoas físicas, com 18 anos ou mais, residentes no Brasil, taxistas ou não e demais consumidores, que celebrarem contrato de aquisição de veículo novo ou usado com a Promotora no período previsto do item 3.1 e observarem integralmente as condições deste Regulamento.
7.2.Condições específicas de elegibilidade (cumulativas):
a)Ser maior de 18 (dezoito) anos;
b)Celebrar contrato de aquisição de veículo novo ou usado com a Promotora no período de participação;
c)Efetuar o pagamento integral do preço do veículo adquirido até a data do sorteio (22/11/2025); ou, alternativamente, celebrar o contrato até às 15h00 do 22/11/2025 e excepcionalmente quitar integralmente o preço em até 90 (noventa) dias após o sorteio, hipótese em que a entrega do prêmio ocorrerá juntamente com a entrega do veículo adquirido; podendo este prazo ser prorrogado uma única vez exclusivamente por força maior devidamente comprovada e aceita pela Promotora;
d)Ultrapassado o prazo estabelecido no item anterior, sem a quitação integral do veículo adquirido por contrato, o participante perderá o direito ao prêmio, que será doado a uma instituição de caridade à escolha da promotora.
7.3.No ato de retirada de bem sorteado, o participante agraciado, deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF e a devida quitação do preço do veículo adquirido junto à promotora, para fins de conferência e validação. O descumprimento desta cláusula, torna inelegível o participante sorteado, retirando-lhe o direito ao prêmio.
7.4.São Impedidos de participar: funcionários/colaboradores da Promotora, diretores, sócios e respectivos cônjuges/companheiros e parentes em linha reta/colateral até 2º grau; fornecedores diretamente envolvidos na organização; menores de 18 anos; não residentes no Brasil.
8.COMO PARTICIPAR (CUPOM E URNA)
8.1. A cada contrato de compra e venda de veículo novo ou usado elegível, o cliente terá direito a 01 (um) cupom físico, pessoal e intransferível, para depósito em urna lacrada na sede da Promotora.
8.2.É vedada a multiplicidade de cupons por participante, devendo ser observada a fórmula: (1 (um) contrato = 1 (um) cupom = 1 (uma) chance).
8.3. O preenchimento do cupom deverá ser legível e completo (nome, CPF, telefone, e-mail, dados do contrato), sob pena de invalidação.
8.4. A urna permanecerá lacrada até a apuração pública, quando será aberta e será efetivado o sorteio manual dos cupons, com transmissão ao vivo pelas redes sociais para fins de publicidade e transparência.
8.5.Em razão do caráter personalíssimo da campanha direcionada exclusivamente aos clientes da promotora, é vedado ao participante a cessão gratuita ou onerosa do direito de participação no sorteio, assim como a representação por terceiros para retirada do prêmio.
9.CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
9.1.Será desclassificado, a qualquer tempo, o participante que:
a)Não comprovar a condição de elegibilidade ou não concluir o respectivo contrato de compra e venda de veículo, no prazo descrito na alínea “c” da cláusula 4.2;
b)Preencher cupom com informações falsas/ilegíveis ou com dados incompletos;
c)Descumprir qualquer regra deste Regulamento;
d)Praticar fraude, vantagem ilícita, utilização de mecanismos irregulares, ou qualquer conduta que atente contra a igualdade entre participantes e os objetivos da promoção.
e)Efetivar o pedido de cancelamento do contrato de compra e venda do veículo novo ou usado celebrado com a promotora, antes ou após o sorteio nos casos previstos na alínea “c” da cláusula 4.2;
9.2.Em caso de desclassificação de cupom sorteado no mesmo dia do sorteio, será realizado novo sorteio dentre os cupons remanescentes válidos transferindo o prêmio ao novo sorteado em substituição ao desclassificado.
9.3.Se desclassificado em data posterior ao sorteio, nos termos da exceção prevista na alínea “c” da cláusula 4.2, o prêmio correspondente será doado pela promotora à instituição de caridade à sua escolha.
10.TRATAMENTO DE DADOS E DIREITOS DE IMAGEM (LGPD)
10.1.O participante declara estar ciente de que seus dados pessoais serão tratados pela Promotora exclusivamente para execução desta promoção, contato para entrega do prêmio e para cumprimento de obrigações legais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.2.O contemplado autoriza, de forma gratuita, o uso de seu nome, voz e imagem pela Promotora, para fins de divulgação do resultado em quaisquer meios, sem limitação de território, em especial redes sociais.
11.RESPONSABILIDADES E CASOS FORTUITOS
11.1.A Promotora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes de dados incorretos fornecidos pelo participante.
11.2.Casos fortuitos/força maior que inviabilizem, atrasem ou alterem o sorteio poderão ensejar reagendamento da apuração, com ampla divulgação aos participantes, sem prejuízo dos seus direitos.
12.FRAUDES E MEDIDAS SANCIONATÓRIAS
12.1.A constatação de fraude, tentativa de burla ou vantagem ilícita implicará a exclusão imediata do participante, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
12.2.Compete à Promotora, observada a legislação, anular a participação e sorteio de cupons que não atendam aos requisitos deste Regulamento.
13.DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.A participação nesta campanha implica ciência e aceitação de todas as condições deste Regulamento.
13.2.Situações omissas serão resolvidas pela Promotora, observada a legislação.
13.3.O presente Regulamento estará disponível no ponto de venda e nos canais digitais oficiais da Promotora.
13.4.Contato da Promotora para dúvidas/reclamações: Tel. 21 964429162 E-mail contato@point191.com.br
13.5.Fica eleito o Fórum Regional do Méier, Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer dúvidas ou reclamações deste regulamento
Rio de Janeiro 1º de outubro de 2025
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